TSTNão conhecidoJulgamento: 29/11/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00211232220185040023

Processo nº 0021123-22.2018.5.04.0023

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização / Terço Constitucional · FGTS mas em outro ramo na árvore da justiça do trabalho · Correção Monetária · Juros · Décimo Terceiro Salário · Indenizaçao por Dano Moral · Fazenda Pública · Seguro Desemprego · Salário / Diferença Salarial · AVISO PRÉVIO · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Gestante · Multa de 40% do FGTS · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Reconhecimento de Relação de Emprego · Reajuste Salarial

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0021123-22.2018.5.04.0023 · Gabinete da Presidencia · julgado em 29/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização / Terço Constitucional

42% procedente0% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 253 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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