Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08006104120268100107
Processo nº 0800610-41.2026.8.10.0107
VARA �NICA DA COMARCA DE PASTOS BONS
Assuntos (classificação CNJ)
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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS Avenida dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons/MA - CEP: 65.870-000 Processo nº 0800610-41.2026.8.10.0107 [Indenização / Terço Constitucional] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogado(s) do RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória formulada por ELIETE MOTA ARAÚJO, em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, já qualificados, objetivando o pagamento de indenização pecuniária por férias não gozadas, relativas ao exercício de 2022, acrescidas do respectivo terço constitucional. Narra a autora que ingressou nos quadros da Secretaria Estadual de Educação do Maranhão em 07/02/1997, sob a matrícula n.º 00290890-00, exercendo o cargo de Professor III até a data de sua aposentadoria, ocorrida em 29/11/2024. Aduz que, durante sua vida funcional, deixou de usufruir as férias referentes ao período aquisitivo de 2022, cujo direito se encontrava regularmente incorporado ao seu patrimônio jurídico. Com o advento da inatividade, tornou-se materialmente impossível o gozo do benefício, razão pela qual pleiteia sua conversão em indenização pecuniária, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público. Indica como base de cálculo a remuneração total percebida imediatamente antes da aposentadoria, correspondente a R$ 5.596,24, e apura o valor indenizatório em R$ 7.461,65, já incluído o adicional de um terço. Requereu, ainda, o benefício da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 7.461,65. Por despacho de 22/04/2026, deferiu-se a gratuidade judiciária e determinou-se a citação do requerido para apresentar contestação no prazo de trinta dias. O Estado do Maranhão contestou tempestivamente. Em sede de preliminar, impugnou a concessão da justiça gratuita, sustentando que a remuneração da autora afastaria a hipossuficiência declarada. No mérito, argumentou que a conversão de férias em pecúnia não é automática, que a autora não comprovou haver sido impedida de usufruir o período por necessidade do serviço e que o Tema 635 do Supremo Tribunal Federal não seria de aplicação irrestrita ao caso concreto.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0800610-41.2026.8.10.0107 · VARA �NICA DA COMARCA DE PASTOS BONS · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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