TJRJImprocedenteJulgamento: 01/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 08380325920258190002

Processo nº 0838032-59.2025.8.19.0002

CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização / Terço Constitucional

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0838032-59.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 12 de janeiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0838032-59.2025.8.19.0002 · CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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