TJRJProcedenteJulgamento: 09/04/2026

Procedimento Comum Cível nº 08202836520248190066

Processo nº 0820283-65.2024.8.19.0066

VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização / Terço Constitucional

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0820283-65.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) O move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO Alega que é professora do Estado do Rio de Janeiro, desde 01/02/2005, matrícula 00-0911774-8, no cargo de PROFESSOR DOCENTE I - 18 HORAS, lotado no CE RIO GRANDE DO NORTE. Aduz que tem direito constitucional do terço constitucional das férias sobre período de 45 dias, sendo 30 dias gozados ao término do período letivo e 15 dias gozados entre as duas etapas letivas, o que não vem sendo respeitado pelo réu. Diante de tais fatos, requer a condenação do réu para implementar e passar a pagar um terço constitucional sobre os 15 dias de férias gozados no mês de julho nos anos subsequentes, bem como ao pagamento das diferenças do um terço constitucional sobre os 15 dias de férias gozados no valor de R$ 2.300,28, bem como a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. A inicial foi instruída com os documentos de index 158343790/ 158345576. Despacho de index 226134343 em que se defere a gratuidade de justiça para a autora e se determina citação do réu. Petição do réu de index 232921644, na qual informa que não irá apresentar contestação em relação ao mérito da demanda. Impugna os valores apresentados pela autora na quantia de R$ 2.300,28 e informa que apresentar planilha contendo os valores que entende devidos. Diante de tais fatos, requer sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Decisão de index 245518170 na qual se decreta a revelia do réu, deixando, contudo, de aplicar os efeitos materiais da revelia, uma vez que o réu informa que não apresentará contestação. O juízo determina a intimação das partes para que informe as provas que pretendem produzir e defere prazo de cinco dias para que o réu apresente planilha com os valores que entende devidos. Petição da autora de index 248057086, na qual informa quenão pretende produzir novas provas. É o relatório. Passo a decidir.

Prévia pública (~20% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0820283-65.2024.8.19.0066 · VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização / Terço Constitucional

47% procedente1% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.