TSTNão conhecidoJulgamento: 29/03/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00118971520175150122

Processo nº 0011897-15.2017.5.15.0122

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Acidente de Trabalho · Estabilidade decorrente de Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · FGTS mas em outro ramo na árvore da justiça do trabalho · Adicional de Horas Extras · Cerceamento de Defesa · Acidente de Trabalho · Indenizaçao por Dano Moral · Estabilidade Acidentária · Pensão Vitalícia · Constituição de Capital · Honorários na Justiça do Trabalho · Doença Ocupacional · Contagem de Minutos Residuais · Contratuais · Reintegração de Empregado · Doença Ocupacional · Periculosidade · Horas Extras
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.