TRT5ProcedenteJulgamento: 21/08/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00009574020175050131

Processo nº 0000957-40.2017.5.05.0131

1ª Vara do Trabalho de Camaçari

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Contratuais · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Salário Família · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Aplicabilidade · Indenização por Dano Moral · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Intimação / Notificação · Base de Cálculo · Anotação/Retenção da CTPS · CTPS · FGTS · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Multa Convencional · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Proporcional · Condições Degradantes · Valor Arbitrado · Anotação na CTPS · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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