TRT5ProcedenteJulgamento: 28/08/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003190420175050132

Processo nº 0000319-04.2017.5.05.0132

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

Indenização por Dano Moral · Membro de Cipa · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Indenização · Verbas Rescisórias · Adicional de Transferência · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Desconfiguração de Justa Causa · Base de Cálculo · Diferenças por Desvio de Função · Outras Hipóteses de Estabilidade · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Contratuais · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Transferência · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Proporcional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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