Recurso Ordinário Trabalhista nº 10016325120255020078
Processo nº 1001632-51.2025.5.02.0078
7ª Turma - Cadeira 5
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001632-51.2025.5.02.0078 tomar ciência da Sentença ID a79cf4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MILTON DONIZETE DE SOUZA SANTOS, em face da reclamada GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para: a) deferir os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; b) extinguir o processo em relação à 2º reclamada, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, com base no art 485, VI, do CPC. c) reconhecer prescritas as verbas anteriores a 22/09/20; d)condenar a reclamada a pagar ao reclamante os seguintes títulos: - 20 minutos por dia de horas extras, com adicional de 60%. No cálculo das horas deverá ser observada a jornada fixada por este juízo, o divisor 220 a evolução salarial (art. 457, CLT), as parcelas de natureza salarial (Súmula 264, TST), reflexos em décimo terceiro salário, aviso prévio, férias com o terço, FGTS + 40% (Súmula 172 do TST), sendo cabíveis os reflexos decorrentes do aumento da média remuneratória dos repousos remunerados, conforme nova redação da OJ nº 394, SDI-I/TST. - diferenças das folgas trabalhadas, com adicional de 100%, e seus reflexos, bem como os valores referentes aos vale transporte (02 conduções por folga trabalhada) e vale refeição, conforme os valores e critérios estabelecidos nas CCTs aplicáveis aos respectivos períodos. - integração das horas extras habituais na remuneração do reclamante para cálculo de todas as verbas salariais e rescisórias, e que o adicional de periculosidade integre a base de cálculo das horas extras deferidas. O divisor a ser utilizado será o 220, conforme a Súmula 431 do TST.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001632-51.2025.5.02.0078 · 7ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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