TRT2ImprocedenteJulgamento: 12/02/2026

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10003456320215020411

Processo nº 1000345-63.2021.5.02.0411

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça do Trabalho · Condições da Ação · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Competência Territorial · Efeito Suspensivo a Recurso · Responsabilidade · Depósito/Diferenças · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Óleos Minerais · Outros Agentes Insalubres · Acordo - Comissão de Conciliação Prévia · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenizado - Efeitos · Expurgos Inflacionários · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Grupo Econômico · Equipamento de Proteção Individual - EPI

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES 1000345-63.2021.5.02.0411 : WILSON JOSE DA SILVA : MAPRA ARTEFATOS DE BORRACHA E PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04c3bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO Consta nos autos do processo nº 1000349-03.2021.5.02.0411 manifestação apresentada pela empresa SINO PATRIMONIAL LTDA informando que adquiriu a titularidade dos créditos de diversas ações, dentre os quais inclui-se o reclamante deste feito, conforme Instrumento Particular de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras avenças (documento id. 9634857). De acordo com o item 3.1 do documento, a cessão total dos direitos foi adquirido mediante pagamento do valor de R$ 40.000,00, sendo ao reclamante o montante de R$ 37.097,00 e R$ 2.903,00 ao seu patrono. Como já decidiu o Juízo no processo nº 1000349-03.2021.5.02.0411, por se tratar a cessão de crédito negócio particular, realizado extrajudicialmente, com terceiro estranho à lide, deixou o crédito trabalhista de possuir a natureza alimentar, cuja execução compete ao Juízo Cível. Além disso, a execução não mais seria decorrente de decisão passada em julgado, acordo não cumprido, termos de ajuste de conduta ou termo de conciliação previstos no artigo 876 da CLT, mas de instrumento particular, salienta-se, cuja natureza é civil e foge à competência desta Justiça Especializada. Acrescenta-se, ainda, que o contrato celebrado não produz efeito neste Juízo e deve ser reconhecido através de ação apresentada na esfera competente a quem cabe analisar, dirimir controvérsias e requerer eventual reserva de numerários, tendo as partes contratantes, inclusive, conforme cláusula sétima, eleito o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do instrumento.

Prévia pública (~78% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1000345-63.2021.5.02.0411 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 2 · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça do Trabalho

44% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 2.270 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10014742420255020004

    Processo nº 1001474-24.2025.5.02.0004

    Tribunal Pleno - Cadeira 26

    intervalo Interjonadas · Competência da Justiça do Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Outros Descontos Salariais · Hora Extra/Intervalo

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoNão conhecido
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00002740420265110007

    Processo nº 0000274-04.2026.5.11.0007

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Competência da Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Guias do Seguro Desemprego · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00012768720125020059

    Processo nº 0001276-87.2012.5.02.0059

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33

    Competência da Justiça do Trabalho · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Base de Cálculo · Aviso Prévio · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015553820255110101

    Processo nº 0001555-38.2025.5.11.0101

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Competência da Justiça do Trabalho · Adicional de Insalubridade · Equipamento de Proteção Individual - EPI

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000204020265110101

    Processo nº 0000020-40.2026.5.11.0101

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Competência da Justiça do Trabalho · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Adicional · Adicional de Insalubridade

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012183420255110009

    Processo nº 0001218-34.2025.5.11.0009

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Competência da Justiça do Trabalho · Protesto de Crédito Trabalhista · Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuições Previdenciárias · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Adicional de Peric

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.