Agravo de Petição nº 00026838220155020202
Processo nº 0002683-82.2015.5.02.0202
SDI-2 - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002683-82.2015.5.02.0202 6fc20f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:465c4ff: 1) A utilização do convênio SIMBA, na Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Resolução nº 140/2014 do CSJT e a implantação dessa ferramenta têm por finalidade a investigação da capacidade patrimonial dos executados, rastreando origem e destino dos ativos financeiros, em casos de ocultação de patrimônio ou outras fraudes. 2) Referido sistema está previsto na LC nº 105/2001, que, no art. 1º, § 4º, estabelece o rol de situações em que a quebra do sigilo bancário pode ser deferida: "§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: (...)" 3) No âmbito deste Regional, o convênio relativo ao SIMBA foi regulamentado pelo Provimento GP nº 02/2015, cujo art. 4º preconiza que: Art. 4º Constatada a necessidade de afastamento do sigilo bancário nos processos que tramitam neste Tribunal, o magistrado expedirá ordem judicial determinando a quebra do sigilo, devidamente fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. (Caput alterado pelo Provimento GP n. 01/2020 - DeJT 10/11/2020). 4) Como se vê, a quebra do sigilo fiscal dos executados, através da pesquisa utilizando o convênio SIMBA, deve ser utilizada como exceção à regra geral e apenas quando houver ao menos indícios de ato ilícito, nos termos do já mencionado art. 1º, § 4º, da LC nº 105/2001. 5) Vale frisar, ainda, que o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002683-82.2015.5.02.0202 · SDI-2 - Cadeira 4 · julgado em 21/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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