TRT2ImprocedenteJulgamento: 21/05/2026

Agravo de Petição nº 00026838220155020202

Processo nº 0002683-82.2015.5.02.0202

SDI-2 - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia · Despedida/Dispensa Imotivada · Seguro Desemprego · Nulidade · Obstativa · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Acidente de Trabalho · Atos Discriminatórios · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Terceirização/Tomador de Serviços · Ente Público · Aplicabilidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002683-82.2015.5.02.0202 6fc20f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:465c4ff: 1) A utilização do convênio SIMBA, na Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Resolução nº 140/2014 do CSJT e a implantação dessa ferramenta têm por finalidade a investigação da capacidade patrimonial dos executados, rastreando origem e destino dos ativos financeiros, em casos de ocultação de patrimônio ou outras fraudes. 2) Referido sistema está previsto na LC nº 105/2001, que, no art. 1º, § 4º, estabelece o rol de situações em que a quebra do sigilo bancário pode ser deferida: "§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: (...)" 3) No âmbito deste Regional, o convênio relativo ao SIMBA foi regulamentado pelo Provimento GP nº 02/2015, cujo art. 4º preconiza que: Art. 4º Constatada a necessidade de afastamento do sigilo bancário nos processos que tramitam neste Tribunal, o magistrado expedirá ordem judicial determinando a quebra do sigilo, devidamente fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. (Caput alterado pelo Provimento GP n. 01/2020 - DeJT 10/11/2020). 4) Como se vê, a quebra do sigilo fiscal dos executados, através da pesquisa utilizando o convênio SIMBA, deve ser utilizada como exceção à regra geral e apenas quando houver ao menos indícios de ato ilícito, nos termos do já mencionado art. 1º, § 4º, da LC nº 105/2001. 5) Vale frisar, ainda, que o art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002683-82.2015.5.02.0202 · SDI-2 - Cadeira 4 · julgado em 21/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contribuição Sindical

38% procedente1% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 9.172 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuição Sindical · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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    Contribuição Sindical · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Auxílio/Tíquete Alimentação · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Propo

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    Contribuição Sindical · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Sa

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    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

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    Processo nº 1000647-89.2018.5.02.0058

    Tribunal Pleno - Cadeira 49

    Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuição Sindical · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGT

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    Juros · Correção Monetária · Contribuição Sindical · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Cesta Básica · Décimo Terceiro

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