TRT12ProcedenteJulgamento: 17/07/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005639120245120034

Processo nº 0000563-91.2024.5.12.0034

Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Atrasado / Correção Monetária · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Multa Convencional · Unicidade Contratual · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Salário Vencido/Retido · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Assistência Judiciária Gratuita

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000563-91.2024.5.12.0034 · Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria · julgado em 17/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento Atrasado / Correção Monetária

60% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 260 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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