TRF5ProcedenteJulgamento: 17/04/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08111736920224058300

Processo nº 0811173-69.2022.4.05.8300

10ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Atrasado / Correção Monetária · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Gratificação Complementar de Vencimento · Acumulação de Proventos · Apólices da Dívida Pública

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0811173-69.2022.4.05.8300 ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida a hipótese de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, proposto por MARIA MACHADO DE SOUZA em face de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, objetivando executar o título judicial no qual o réu foi condenado a pagar a autora o montante reconhecido administrativamente, no importe de R$ 106.343,92 (cento e seis mil, trezentos quarenta e três reais e noventa e dois centavos), bem como a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais. A exequente requereu o cumprimento de sentença (id. 156796121). É o relatório. Decido. Inicialmente, retifique-se a autuação, alterando a classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, do CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535. § 2º, do CPC). No mesmo prazo, deve o devedor informar os valores relativos ao desconto do PSS, nos termos da Orientação Normativa n. 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo. Na existência de proposta de acordo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o executado ciente de que o prazo de impugnação permanecerá em curso e a ausência de impugnação específica será interpretada como concordância tácita com os valores apresentados pela exequente. Fica de logo indeferido eventual pedido de suspensão do prazo de impugnação enquanto se aguarda manifestação do credor sobre a proposta de acordo. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e/ou, conforme o caso, liquidado o valor relativo ao PSS, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de quinze dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0811173-69.2022.4.05.8300 · 10ª Vara Federal · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento Atrasado / Correção Monetária

50% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 485 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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