TRT12Não conhecidoJulgamento: 07/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003925820255120048

Processo nº 0000392-58.2025.5.12.0048

Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Comissões e Percentuais · Salário/Diferença Salarial · Reajuste Salarial · Salário Vencido/Retido · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Gestante · Outras Hipóteses de Estabilidade · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000392-58.2025.5.12.0048 da nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, que integram esse dispositivo, acolho a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial; julgo extintos, com resolução do mérito, os créditos trabalhistas anteriores a 18/03/2020, por prescritos, observadas as exceções pontuadas e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 07/03/2025, e condenar aos reclamados, JONI MARCIEL DA COSTA - ME e PGSUL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, solidariamente, e DAIANI LUNELLI e COTTON STAR INDUSTRIAL LTDA, subsidiariamente, a pagar à autora KARINA SOUTHIER DE SOUZA às seguintes parcelas: Depósito do FGTS de toda contratualidade, incidente inclusive sobre o aviso prévio e verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença, tudo com a indenização compensatória de 40% - autorizada a dedução de valores satisfeitos a mesmo título;Salários de fevereiro/2025;Saldo de salário de março/2025 (7 dias);Aviso prévio de 45 dias, com integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, incidindo reflexos em gratificação natalina e férias acrescidas de um terço;Diferenças da gratificação natalina dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 entre os valores do salário reconhecido e os valores pagos nos recibos salariais;Gratificação natalina proporcional (2/12), com reflexos em FGTS com multa de 40%;Diferenças do período integral de férias gozadas referente ao período aquisitivo compreendido de 26.09.2019 a 25.09.2020, bem como o pagamento das diferenças dos 15(quinze) dias de férias gozados, atinentes aos períodos aquisitivos compreendidos de 26.09.2020 a 25.09.2021, 26.09.2021 a 25.09.2022, 26.09.2022 a 25.09.2023 e de 26.09.2023 a 25.09.2024 entre os valores do salário reconhecido e os valores pagos nos recibos salariais, devidamente acrescidos de 1/3;Saldo de quinze dias de férias, relativas aos períodos aquisitivos compreendidos de 26.09.2020 a 25.09.2021, 26.09.2021 a 25.09.2022, 26.09.2022 a 25.09.2023 e de 26.09.2023 a 25.09.2

Prévia pública (~41% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000392-58.2025.5.12.0048 · Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

    Processo nº 0001189-27.2024.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.