Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003925820255120048
Processo nº 0000392-58.2025.5.12.0048
Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000392-58.2025.5.12.0048 da nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, que integram esse dispositivo, acolho a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial; julgo extintos, com resolução do mérito, os créditos trabalhistas anteriores a 18/03/2020, por prescritos, observadas as exceções pontuadas e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 07/03/2025, e condenar aos reclamados, JONI MARCIEL DA COSTA - ME e PGSUL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, solidariamente, e DAIANI LUNELLI e COTTON STAR INDUSTRIAL LTDA, subsidiariamente, a pagar à autora KARINA SOUTHIER DE SOUZA às seguintes parcelas: Depósito do FGTS de toda contratualidade, incidente inclusive sobre o aviso prévio e verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença, tudo com a indenização compensatória de 40% - autorizada a dedução de valores satisfeitos a mesmo título;Salários de fevereiro/2025;Saldo de salário de março/2025 (7 dias);Aviso prévio de 45 dias, com integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, incidindo reflexos em gratificação natalina e férias acrescidas de um terço;Diferenças da gratificação natalina dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 entre os valores do salário reconhecido e os valores pagos nos recibos salariais;Gratificação natalina proporcional (2/12), com reflexos em FGTS com multa de 40%;Diferenças do período integral de férias gozadas referente ao período aquisitivo compreendido de 26.09.2019 a 25.09.2020, bem como o pagamento das diferenças dos 15(quinze) dias de férias gozados, atinentes aos períodos aquisitivos compreendidos de 26.09.2020 a 25.09.2021, 26.09.2021 a 25.09.2022, 26.09.2022 a 25.09.2023 e de 26.09.2023 a 25.09.2024 entre os valores do salário reconhecido e os valores pagos nos recibos salariais, devidamente acrescidos de 1/3;Saldo de quinze dias de férias, relativas aos períodos aquisitivos compreendidos de 26.09.2020 a 25.09.2021, 26.09.2021 a 25.09.2022, 26.09.2022 a 25.09.2023 e de 26.09.2023 a 25.09.2
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000392-58.2025.5.12.0048 · Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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