TRF2ImprocedenteJulgamento: 20/02/2024

Procedimento Comum Cível nº 50011237320244025121

Processo nº 5001123-73.2024.4.02.5121

17ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Superendividamento · Cláusulas Abusivas · Proteção de Dados Pessoais · Interpretação / Revisão de Contrato · Bem de Família Legal · Financiamento de Produto · Práticas Abusivas · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo · Perda da Propriedade · Vendas casadas · Dever de Informação · Direitos e Títulos de Crédito · Propriedade · Penhor · Espécies de Títulos de Crédito · Cartão de Crédito

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5001123-73.2024.4.02.5121 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 20/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Superendividamento

54% procedente0% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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