Apelação Cível nº 50070452020258240011
Processo nº 5007045-20.2025.8.24.0011
Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5007045-20.2025.8.24.0011/SC
ADVOGADO(A) : HERLLON HENRIQUE COSTA DAMASCENO (OAB CE052569)
DESPACHO/DECISÃO
1. À vista da decisão proferida no agravo de instrumento de autos processo 5059389-11.2025.8.24.0000/TJSC, evento 9, DESPADEC1 , defiro a gratuidade da justiça.
2. Para processamento do pedido formulado com fulcro no Estatuto do Superendividamento, conforme estabelecido pela Lei n. 14.181/2021, que introduziu alterações no CDC e no Código do Idoso, regulamentada pelo Decreto n. 11.150/2022, com redação dada pelo Decreto 11.567/2023, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023:
1. Deve a parte autora apresentar proposta de plano de pagamento, nos termos do artigo 54-A, do CDC, com prazo máximo de 5 (cinco) anos;
2. Conforme definido pelos Decs. n. 11.150/2022 e 11.567/2023, para viabilizar o pedido, deve o autor provar documentalmente (juntando extratos bancários, faturas do cartão de crédito etc.) que as dívidas comprometem o seu mínimo existencial, este em R$600,00 mensais;
3. No pedido inaugural, devem constar todas as dívidas do postulante.
Como se percebe da peça de ingresso, tais requisitos não foram preenchidos pela parte autora.
Veja-se a jurisprudência:
“Ação de repactuação de dívidas. Lei de superendividamento. Ausência de elementos, com a petição inicial, de que as prestações cobradas pelo réu, somadas, prejudiquem o mínimo existencial da autora. Contexto dos autos que leva à improcedência da pretensão inicial. Sentença mantida. Recurso improvido. (...) É certo que a autora incluiu no polo passivo da presente demanda apenas o Banco do Brasil S/A, embora também tenha citado a existência de um débito perante o Banco Santander (fls. 04). O art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: "Art. 104-A.
Prévia pública (~25% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5007045-20.2025.8.24.0011 · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.