TJRSParcialmente procedenteJulgamento: 14/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51174332220268217000

Processo nº 5117433-22.2026.8.21.7000

Gab. Des. Umberto Guaspari Sudbrack

Assuntos (classificação CNJ)

Superendividamento · Efeito Suspensivo a Recurso

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5117433-22.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Superendividamento

RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

ADVOGADO(A) : DENNER AUGUSTO GARCIA DA CONCEICAO (OAB RS132497)

INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

INTERESSADO : GRAZZIOTIN S/A

ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI N° 14.181/2021. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA.

Afigura-se inviável o conhecimento da insurgência, por ofensa ao artigo 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, quando as razões recursais afiguram-se genéricas e abstratas, deixando de enfrentar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Impossibilidade de conhecimento do recurso no que tange aos fundamentos que levaram ao parcial deferimento da medida liminar postulada. Por outro lado, deve ser mantida a multa cominatória fixada pela Julgadora de origem, pois proporcional e necessária ao cumprimento da obrigação imposta.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LUIZACRED S.A.

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5117433-22.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Umberto Guaspari Sudbrack · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Superendividamento

54% procedente0% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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