Agravo de Instrumento nº 51174332220268217000
Processo nº 5117433-22.2026.8.21.7000
Gab. Des. Umberto Guaspari Sudbrack
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5117433-22.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Superendividamento
RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A) : DENNER AUGUSTO GARCIA DA CONCEICAO (OAB RS132497)
INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
INTERESSADO : GRAZZIOTIN S/A
ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI N° 14.181/2021. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA.
Afigura-se inviável o conhecimento da insurgência, por ofensa ao artigo 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, quando as razões recursais afiguram-se genéricas e abstratas, deixando de enfrentar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Impossibilidade de conhecimento do recurso no que tange aos fundamentos que levaram ao parcial deferimento da medida liminar postulada. Por outro lado, deve ser mantida a multa cominatória fixada pela Julgadora de origem, pois proporcional e necessária ao cumprimento da obrigação imposta.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LUIZACRED S.A.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5117433-22.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Umberto Guaspari Sudbrack · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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