STJImprocedenteJulgamento: 27/02/2026

Recurso Especial nº 51825300320258217000

Processo nº 5182530-03.2025.8.21.7000

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Assuntos (classificação CNJ)

Superendividamento · Liminar

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5182530-03.2025.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Superendividamento

INTERESSADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT

INTERESSADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO

INTERESSADO : BANCO INTER S.A

ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

INTERESSADO : BANCO PAULISTA S.A.

ADVOGADO(A) : LUKE DE TOMASO PACCES

INTERESSADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

DESPACHO/DECISÃO

Como é sabido, o art. 1019, do Código de Processo Civil faculta a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que fique demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e que a imediata eficácia da decisão acarretará risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

No caso, não verifico presentes os requisitos necessários à concessão do efeito suspenvida, diante da ausência de probabilidade do direito arguido.

A insurgência está relacionada à aplicação da multa pelo Juízo a quo , diante do comparecimento de representante da instituição financeira agrvante com poderes específicos para transigir em audiência, sem que tenha apresentado proposta de acordo ( evento 110, TERMOAUD1 )

Compulsando os autos, verifico que o presente feito trata de ação de composição de dívida por superendividamento, em que foi aplicada a sanção prevista no artigo 104-A do CDC, em razão da não apresentação de proposta de conciliação à audiência.

Assim estabelece o parágrafo 2º do citado artigo:

[...] § 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a inter

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5182530-03.2025.8.21.7000 · GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Superendividamento

54% procedente0% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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