TJMTImprocedenteJulgamento: 01/04/2026

Apelação Cível nº 10024125220248110004

Processo nº 1002412-52.2024.8.11.0004

Gabinete 3 - Quinta Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Superendividamento

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002412-52.2024.8.11.0004 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Superendividamento] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [SEBASTIAO MARCIO GOMES DA SILVA - CPF: 825.130.661-20 (APELADO), JOAO VITOR BELISARIO - CPF: 488.549.778-70 (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (APELANTE), SERVIO TULIO DE BARCELOS - CPF: 317.745.046-34 (ADVOGADO), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: 497.764.281-34 (ADVOGADO), GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A. - CNPJ: 33.189.359/0001-08 (APELANTE), NATHALIA SILVA FREITAS - CPF: 491.916.878-02 (ADVOGADO), CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 39.876.528/0001-64 (APELANTE), MATHEUS JESUS DE OLIVEIRA - CPF: 467.628.248-62 (ADVOGADO), Filipe paes ferreira registrado(a) civilmente como MATHEUS CASTELO BRANCO E SILVA - CPF: 388.674.368-30 (ADVOGADO), GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A. - CNPJ: 33.189.359/0001-08 (TERCEIRO INTERESSADO), CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 39.876.528/0001-64 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELANTE(S): BANCO DO BRASIL SA APELADO(S): SEBASTIAO MARCIO GOMES DA SILVA EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. VALOR REMANESCENTE SUPERIOR AO PARÂMETRO REGULAMENTAR VIGENTE. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Banco do Brasil S.A.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1002412-52.2024.8.11.0004 · Gabinete 3 - Quinta Câmara de Direito Privado · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Superendividamento

54% procedente0% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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