Inválido nº 40015320420268260624
Processo nº 4001532-04.2026.8.26.0624
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4001532-04.2026.8.26.0624/SP
ADVOGADO(A) : LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA (OAB RS111454)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos art. 487, inc. I c.c. o art. 332, inc. II, ambos do CPC e com apoio no precedente vinculante retro, que integra as linhas do mencionado Código a respeito da Teoria dos Precedentes, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, via de consequência, EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma da fundamentação. Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não angularizada a relação processual. Custas ex lege, suspensa a sua exigibilidade em razão da Gratuidade da Justiça ora deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Inválido · Processo nº 4001532-04.2026.8.26.0624 · Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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