TRT5ProcedenteJulgamento: 05/06/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00017944620165050191

Processo nº 0001794-46.2016.5.05.0191

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização · Acidente de Trabalho · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Outras Hipóteses de Estabilidade · Indenização por Dano Estético · Anotação/Retenção da CTPS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reconhecimento de Relação de Emprego · Depósito/Diferenças · Reflexos · Adicional de Horas Extras · Cálculo/Repercussão · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Indenizado - Efeitos · Dano Moral / Material
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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