TRT5ProcedenteJulgamento: 23/02/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011161020185050531

Processo nº 0001116-10.2018.5.05.0531

Gab. Des. Viviane Leite

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Indenização · Verbas Rescisórias · Terceirização/Tomador de Serviços · Grupo Econômico · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Salário Complessivo · Integração em Verbas Rescisórias · Adicional Noturno · FGTS · Turno Ininterrupto de Revezamento · Indenização por Dano Moral · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Prorrogação do Horário Noturno · Trabalho aos Domingos · Hora Noturna Reduzida · Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva · Termo de Rescisão Contratual · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Isonomia Salarial · Licitude/Ilicitude · Dano Moral / Material · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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