TRT5ProcedenteJulgamento: 20/05/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010049020165050020

Processo nº 0001004-90.2016.5.05.0020

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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