TRT5ProcedenteJulgamento: 10/01/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002616620185050002

Processo nº 0000261-66.2018.5.05.0002

Gab. Des. Paulino César Martins Ribeiro do Couto

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Rescisão Indireta · Reajuste Salarial · Gorjeta · Liberação/Entrega das Guias · Verbas Rescisórias · Grupo Econômico · Sucessão de Empregadores · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Cálculo/Repercussão · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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