TRT2ProcedenteJulgamento: 26/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10016376420255020372

Processo nº 1001637-64.2025.5.02.0372

5ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional de Insalubridade · Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo · Salário in Natura · Salário Vencido/Retido · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Indenização · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Responsabilidade Civil do Empregador · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001637-64.2025.5.02.0372 nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão do trânsito em julgado. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Considerando que a sentença determina a entrega de guias e o princípio da celeridade processual, autorizo a expedição de alvarás para soerguimento do FGTS e para requerimento do seguro-desemprego. O presente termo devidamente assinado eletronicamente pela MM. Juíza tem força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, por conseguinte, deverá a Caixa Econômica Federal (CEF) proceder a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS à reclamante MARCIA DE OLIVEIRA. Tem também o presente termo força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, para a habilitação do benefício do seguro desemprego, cujo pagamento dar-se à reclamante identificada nesse termo, na forma da lei, ficando registrado que o alvará para o seguro desemprego não isenta o(a) reclamante do cumprimento das normas e das exigências legais para a obtenção do beneficio. Dados complementares do empregado: PIS: 164.44780.64.1; Admissão: 15.05.2007; Demissão sem justa causa no dia: 05.09.2025. Valor do último salário: R$ 1.738,40. Empregador: KOHEI HASEGAWA - CPF: 188.685.178-68 Intime-se o reclamante para que no prazo de 8 (oito) dias apresente os cálculos de liquidação preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, conforme diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), advertindo que no silêncio os autos ficaram na tarefa “aguardando final do sobrestamento", consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023, dando-se início à contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de julho de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001637-64.2025.5.02.0372 · 5ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 26/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
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    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

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    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

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    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

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    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

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    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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