TRT2ProcedenteJulgamento: 13/05/2026

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10010708520215020012

Processo nº 1001070-85.2021.5.02.0012

Tribunal Pleno - Cadeira 29

Assuntos (classificação CNJ)

Contratuais · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Adicional Noturno · Controle de Jornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Cálculo/Repercussão · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Abono · Ajuda de Custo · Descontos Salariais - Devolução · Seguro de Vida · Rescisão Indireta · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenizado - Efeitos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001070-85.2021.5.02.0012 4ad5e proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. 1.Atribua-se à parte exequente visibilidade quanto aos documentos sigilosos que acompanham a certidão de Id 554a5c1 , ciente de que são de acessos restritos e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei; 2.Convolo em penhora os valores bloqueados nas contas do(a)(s) executado(a)(s) LEANDRO MARTINS CECCATO R$1.801,79, conforme Extrato do Sisbajud de Id 554a5c1, dê-se ciência à(o)(s) mesmo(a)(s), para que se manifeste, no prazo legal, nos termos do §3° do artigo 854 do CPC. No silêncio, libere(m)-se referido(s) valor(es) à parte exequente, até o limite do seu crédito, com as deduções pertinentes. Proceda a parte interessada ao cadastro de dados bancários para advogados e associações existente no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de cinco dias, bem como apresente ou aponte o número ID da procuração com os poderes especiais conferidos ao advogado pelo outorgante, para receber e dar quitação, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, objetivando a efetivação da transferência ora determinada. 3.Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de trinta dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1001070-85.2021.5.02.0012 · Tribunal Pleno - Cadeira 29 · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratuais

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 73.184 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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