Agravo de Petição nº 10003303020225020712
Processo nº 1000330-30.2022.5.02.0712
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA 1000330-30.2022.5.02.0712 : CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : ROBERTA BARBOSA LIMA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000330-30.2022.5.02.0712 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO,FINANCIAMENTO E IN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL ROT 1000330-30.2022.5.02.0712 Recorrente 1. CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E(s): INVESTIMENTO Recorrido(a)(s): 1. ROBERTA BARBOSA LIMA RECURSO DE: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/09/2024 - Id67d4953; recurso apresentado em 16/09/2024 - Id fe78037). Regular a representação processual (Id c590141). Preparo satisfeito (Id 85e4a28;3c93ae7;66762b1). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / PRÉ-CONTRATAÇÃO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se nosentido de que a contratação de horas extras logo após o término do contrato deexperiência - é o caso dos autos - gera a nulidade dessa contratação e ainaplicabilidade do item I, da Súmula nº 199.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000330-30.2022.5.02.0712 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43 · julgado em 23/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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