TRT12ProcedenteJulgamento: 27/08/2024

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011345920235120014

Processo nº 0001134-59.2023.5.12.0014

Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Imposto de Renda · Juros de Mora · Equiparação Salarial · FGTS · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Trabalho aos Domingos · Comissões e Percentuais · Quebra de Caixa · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Salário por Equiparação/Isonomia · Multa de 40% do FGTS · Comissões - Alteração ou Supressão · Hora Extra/Intervalo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 0001134-59.2023.5.12.0014 0001134-59.2023.5.12.0014 decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Consta da decisão NTRÍNSECOS 1.1DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DOTRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): A parte recorrente postula seja restabelecida a decisão de origem que condenou a ré ao pagamento de horas extras e adicional noturno decorrente. Não há como dar seguimento ao presente recurso de revista, porquanto desfundamentado, no particular. Com efeito, a parte recorrente não apontou violação a preceito constitucional ou legal, tampouco contrariedade a verbete, nem suscitou divergência jurisprudencial em torno do tema, nos exatos termos do art.896 da CLT. 2.1DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho. A parte recorrente pretende a condenação da recorrida ao pagamento de intervalo intrajornada. Consta do acórdão: "(...) Os cartões de ponto possuem marcações variáveis de jornada de trabalho, inclusive de intervalo intrajornada, com respeito aomínimo de 1 (uma) hora, durante toda acontratualidade (fls. 204/236). Por ocasião da audiência de instrução (fls. 378/379 - gravação), a testemunha confirmou queo intervalo intrajornada era, em média, de 1hora; que acredita que o autor usufruía; que acontecia de os fiscais não usufruírem em razão da demanda; que eles batiam ponto evoltavam a trabalhar; que nunca viu issoacontecer com o autor. Nesse contexto, concluo que não foram produzidas provas capazes de desconstituir a validade dos cartões de ponto e o desrespeito do intervalo intrajornada. Dou provimento para excluir a condenação daré em intervalo intrajornada." Nesse contexto, estando a controvérsia decidida com base nos elementos de prova disponíveis nos autos, à insurgência aplica-se o óbice insculpido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001134-59.2023.5.12.0014 · Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto · julgado em 27/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Adicional de Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Multa do Artigo 477 da CLT

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    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

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