TRT12ProcedenteJulgamento: 02/10/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00007106320245120052

Processo nº 0000710-63.2024.5.12.0052

Gab. Des. José Ernesto Manzi

Assuntos (classificação CNJ)

Gestante / Adotante / Paternidade · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Horas Extras · Estabilidade Provisória · Guias do Seguro Desemprego · Reconhecimento de Relação de Emprego · Gestante/Adotante · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Cartão de Ponto · Reflexos · Salário Vencido/Retido · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · FGTS

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000710-63.2024.5.12.0052 · Gab. Des. José Ernesto Manzi · julgado em 02/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

36% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 4.633 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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