TRT12ImprocedenteJulgamento: 07/05/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005766220245120011

Processo nº 0000576-62.2024.5.12.0011

1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Levantamento do FGTS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Trabalho aos Domingos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · PIS - Indenização · Restituição/Indenização de Despesas · Salário/Diferença Salarial · Reajuste Salarial · Salário Vencido/Retido · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Saldo de Salário · Assistência Judiciária Gratuita

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000576-62.2024.5.12.0011 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · julgado em 07/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

58% procedente1% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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