TRT12ImprocedenteJulgamento: 18/03/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00003717320245120030

Processo nº 0000371-73.2024.5.12.0030

4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça Estadual · Horas Extras · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho · Alteração da Jornada · Intervalo 15 Minutos Mulher · Adicional de Insalubridade · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral · Desconfiguração de Justa Causa

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000371-73.2024.5.12.0030 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · julgado em 18/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça Estadual

53% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 64 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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