Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001431020255120048
Processo nº 0000143-10.2025.5.12.0048
Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000143-10.2025.5.12.0048 PROCESSO nº 0000143-10.2025.5.12.0048 (ROT) IÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O STF, no julgamento do RE nº 760.931, em sede de Repercussão Geral, reafirmou a decisão proferida na ADC nº 16, ratificando a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. No julgamento do recurso precitado, foi decidido o seguinte: apenas quando houver prova inequívoca da culpa ou dolo da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços poderá ser ela responsabilizada. Ausente conduta culposa ou dolosa na fiscalização do contrato, é inviável imputar responsabilidade ao integrante da Administração Pública por verbas decorrentes do contrato firmado com a prestadora de serviços. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, SC, sendo recorrente MUNICÍPIO DE RIO DO SUL e recorrida TALITA MARTINS DIAS FRANÇA. Adoto, na forma regimental, o relatório da Exma. Desembargadora-Relatora Maria de Lourdes Leiria: "Da decisão que traz a procedência parcial dos pedidos recorre o Município. "Busca em seu arrazoado afastar a responsabilidade da condenação que lhe fora atribuída. "Contrarrazões foram apresentadas. "O Ministério Público do Trabalho se manifesta pelo não provimento do recurso. "É o relatório." V O T O Conheço do recurso e das contrarrazões, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade. M É R I T O Responsabilidade subsidiária Afirma o Município que observou o devido processo licitatório para contratação da primeira reclamada e que fiscalizou o cumprimento das obrigações contratuais e a reclamante comprovou conduta omissiva ou falha no dever de fiscalização. Com razão.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000143-10.2025.5.12.0048 · Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto · julgado em 23/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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