TRT12ImprocedenteJulgamento: 23/09/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001431020255120048

Processo nº 0000143-10.2025.5.12.0048

Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto

Assuntos (classificação CNJ)

Tutela de Urgência · Honorários na Justiça do Trabalho · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Reajuste Salarial · Salário Maternidade · Salário Vencido/Retido · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Gestante · Outras Hipóteses de Estabilidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Mora · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000143-10.2025.5.12.0048 PROCESSO nº 0000143-10.2025.5.12.0048 (ROT) IÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O STF, no julgamento do RE nº 760.931, em sede de Repercussão Geral, reafirmou a decisão proferida na ADC nº 16, ratificando a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. No julgamento do recurso precitado, foi decidido o seguinte: apenas quando houver prova inequívoca da culpa ou dolo da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços poderá ser ela responsabilizada. Ausente conduta culposa ou dolosa na fiscalização do contrato, é inviável imputar responsabilidade ao integrante da Administração Pública por verbas decorrentes do contrato firmado com a prestadora de serviços. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, SC, sendo recorrente MUNICÍPIO DE RIO DO SUL e recorrida TALITA MARTINS DIAS FRANÇA. Adoto, na forma regimental, o relatório da Exma. Desembargadora-Relatora Maria de Lourdes Leiria: "Da decisão que traz a procedência parcial dos pedidos recorre o Município. "Busca em seu arrazoado afastar a responsabilidade da condenação que lhe fora atribuída. "Contrarrazões foram apresentadas. "O Ministério Público do Trabalho se manifesta pelo não provimento do recurso. "É o relatório." V O T O Conheço do recurso e das contrarrazões, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade. M É R I T O Responsabilidade subsidiária Afirma o Município que observou o devido processo licitatório para contratação da primeira reclamada e que fiscalizou o cumprimento das obrigações contratuais e a reclamante comprovou conduta omissiva ou falha no dever de fiscalização. Com razão.

Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000143-10.2025.5.12.0048 · Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto · julgado em 23/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tutela de Urgência

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10006594220245020075

    Processo nº 1000659-42.2024.5.02.0075

    17ª Turma - Cadeira 1

    Tutela de Urgência · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Férias · Décimo Terceiro Salário · Prêmio · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporc

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10006079820245020090

    Processo nº 1000607-98.2024.5.02.0090

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 57

    Tutela de Urgência · Dano Moral / Material · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Hora Noturna Reduzida · Férias · Multa Prevista em Norma Coletiva · Salário por Fora - Integração · Responsabilidade Solidária/Subsidi

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10007195420245020062

    Processo nº 1000719-54.2024.5.02.0062

    SDI-6 - Cadeira 10

    Tutela de Urgência · Sucumbenciais · FGTS · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Ajuda de Custo · Outras Hipóteses de Estabilidade · Liberação/Entrega das Guias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10000123020265020252

    Processo nº 1000012-30.2026.5.02.0252

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Tutela de Urgência · Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · Dano Moral / Material · FGTS · Intervalo Intrajornada · Banco de Horas · Prêmio · Rescisão Indireta · Nulidade · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10006663220175020252

    Processo nº 1000666-32.2017.5.02.0252

    9ª Turma - Cadeira 1

    Tutela de Urgência · Imposto de Renda · Horas Extras · Horas in Itinere · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Base de Cálculo · Salário Substituição · Multa do Artigo 477 da CLT · Efeito Su

  • TRT2Embargos de Terceiro CívelImprocedente
    Embargos de Terceiro Cível nº 10010042220265020371

    Processo nº 1001004-22.2026.5.02.0371

    1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes

    Atos executórios · Dispensa de Penhora - Entidades Filantrópicas e Seus Diretores · Excesso de Penhora · Impenhorabilidade · Penhora Online / BACEN JUD · Penhora no Rosto dos Autos · Reforço de Penhora · Substituição de Penhora · Penhora de Salário / Proventos · Avaliação / Reava

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.