TRT12ProcedenteJulgamento: 06/01/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00000315520255120011

Processo nº 0000031-55.2025.5.12.0011

1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · FGTS · Contrato de Experiência - Nulidade · Anotação/Baixa/Retificação · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Restituição/Indenização de Despesas · Seguro Desemprego · Gestante · Outras Hipóteses de Estabilidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Assistência Judiciária Gratuita

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000031-55.2025.5.12.0011 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · julgado em 06/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

58% procedente0% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 221 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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