TRF2ImprocedenteJulgamento: 16/08/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50114216120234025121

Processo nº 5011421-61.2023.4.02.5121

44ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão por Morte (Art. 74/9) · Reajustes e Revisões Específicos · Restabelecimento · Cumulação · Parcelas de benefício não pagas · Data de Início de Benefício (DIB) · Concessão · Períodos de Carência · RMI - Renda Mensal Inicial · Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5011421-61.2023.4.02.5121 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 16/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão por Morte (Art. 74/9)

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.681 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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