TRF5Não conhecidoJulgamento: 18/05/2026

Remessa Necessária Cível nº 00833334120254058100

Processo nº 0083333-41.2025.4.05.8100

Desemb. Fed. Manoel Erhardt

Assuntos (classificação CNJ)

Inquérito / Processo / Recurso Administrativo · Pensão por Morte (Art. 74/9)

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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0083333-41.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) AUTORIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO SENTENÇA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO.DEMORA NA ANÁLISE E CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO PROLATADA NA SEGUNDA INSTÂNCIA (2ª JUNTA DE RECURSOS). INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS FIXADO PELO ART. 49 DA LEI Nº 9.784/1999. PRECEDENTES DO TRF DA 5ª REGIÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - O legislador estipulou como máximo razoável, em favor dos litigantes de processos administrativos, o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de processo administrativo, após a sua instrução, consoante regra expressa no art. 49 da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Referida disposição, além de se compatibilizar com os princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, materializa igualmente, para os processos administrativos, o princípio da eficiência, consubstanciado no art. 37 da Constituição Federal, não podendo ser admitido que entraves burocráticos ou limitações decorrentes de diretrizes políticas que venham a conduzir a uma eventual ineficiência da gestão pública, provendo de forma deficiente seus órgãos de recursos humanos e materiais, insuficientes para suportar as demandas administrativas postas à análise, se erijam como objeções válidas ao exercício de um direito fundamental. Precedentes do TRF da 5ª Região. - A demora no deslinde do pedido administrativo do benefício em questão exorbita os limites do razoável, na medida em que priva a impetrante do direito fundamental de ver analisadas suas postulações, pelo Poder Público, em prazo razoável, independentemente de restar acolhido ou não o pedido. - Concessão da segurança. 1.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0083333-41.2025.4.05.8100 · Desemb. Fed. Manoel Erhardt · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

39% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

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