TRF2ProcedenteJulgamento: 04/03/2026

Mandado de Segurança Cível nº 50012438720264025108

Processo nº 5001243-87.2026.4.02.5108

29ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

Inteiro teor — prévia

Remessa Necessária Cível Nº 5001243-87.2026.4.02.5108/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO

PARTE IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : CARINA BERNARDINO RAMOS (OAB RJ206198)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMORA EXCESSIVA EM PROFERIR DECISÃO ADMINISTRATIVA. ILICITUDE. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

I. Caso em exame

1. Remessa necessária para reexame da sentença que concedeu a segurança a fim de determinar que a autoridade impetrada dê prosseguimento a requerimento administrativo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve ilegalidade na omissão administrativa da autoridade coatora ao não analisar e proferir decisão quanto ao requerimento administrativo, dentro do prazo legal estabelecido, em violação ao direito líquido e certo do impetrante à duração razoável do processo.

III. Razões de decidir

3. A demora injustificada na apreciação do requerimento administrativo, além de violar os princípios da eficiência (art. 37, caput , da CF/88) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), gera insegurança jurídica ao administrado e descumpre uma série de regras objetivas que fixam os prazos máximos de duração dos processos administrativos em âmbito previdenciário.

4. A Lei n.º 9.784/99, que regula o processo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, estipula, em seu artigo 49, que " concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada ", prazo esse claramente extrapolado no caso concreto.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5001243-87.2026.4.02.5108 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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