TRF2ImprocedenteJulgamento: 27/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 50008550920254025113

Processo nº 5000855-09.2025.4.02.5113

4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000855-09.2025.4.02.5113/RJ

ADVOGADO(A) : LAIS MELO DA COSTA (OAB RJ183915)

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)

DESPACHO/DECISÃO

VISTOS EM INSPEÇÃO - 19 a 23 de maio de 2025

Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.

O requerimento administrativo de concessão da pensão por morte na qualidade de companheiro(a) - DER em 23/08/2024 - foi indeferido em função de FALTA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE (Evento 1, anexo 46 - fl. 143).

Não foi requerido tutela de urgência.

Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar as seguintes informações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias:

1. Certidão extraída no endereço eletrônico (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte), informando a inexistência de dependentes habilitados à pensão deixada pelo instituidor;

2. Tendo em vista que o óbito do instituidor ocorreu após a edição da Lei nº 13.846, de 18/06/2019 , que alterou o art. 16, da Lei 8.213/1991, e deixou de admitir a prova exclusivamente testemunhal para fins de comprovação da existência de união estável e de seu tempo de duração:

2.1. Documentos contemporâneos da alegada união estável produzidos em período não superior aos 24 meses anteriores ao óbito do segurado ;

2.2.

Prévia pública (~55% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000855-09.2025.4.02.5113 · 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão por Morte (Art. 74/9)

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.681 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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