TRF2ImprocedenteJulgamento: 02/01/2019

Procedimento Comum Cível nº 50000449520194025101

Processo nº 5000044-95.2019.4.02.5101

4ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Compra e Venda · Cláusulas Abusivas · Hipoteca · Posse · Enriquecimento sem Causa · Práticas Abusivas · Dever de Informação · Contratos Bancários · Esbulho / Turbação / Ameaça · Pagamento em Consignação · Propriedade · Sistema Financeiro da Habitação

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5000044-95.2019.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA LADEIRA (OAB RJ205548)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA LADEIRA (OAB RJ205548)

ADVOGADO(A) : WINICIUS MASOTTI (OAB ES012721)

EMENTA

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CEF. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. capitalização de juros. possibilidade. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. inexistência. multa de mora previsão. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. ADMISSIBILIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. sac. legalidade. apelação desprovida. honorários advocatícios.

1. Trata-se de apelação, interposta pelos autores, ANDERSON MOREIRA LADEIRA e CATARINA MENDES GONZAGA LADEIRA , da sentença, em ação pelo procedimento comum, proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro (SJRJ), que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, em relação ao 4° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO, ante sua ilegitimidade passiva, bem como julgou improcedente o pedido de consignação de pagamento cumulado com revisão de contrato, formulado em ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

2. Sustentam que a capitalização dos juros é indevida. Requereram a redução dos juros remuneratórios, cuja fixação viola a Lei de Usura e ultrapassa a média de mercado, a exclusão da multa de mora, uma vez que os encargos contratuais cobrados são ilegais, o reconhecimento da ilegalide da previsão da TR, como índice de correção monetária, e da atualização do saldo devedor pelo sistema SAC. Com a procedência de seus pedidos, requereram a consignação dos valores que entende devidos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5000044-95.2019.4.02.5101 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 02/01/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compra e Venda

48% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 550 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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