TRT9ImprocedenteJulgamento: 26/02/2019

Ação de Cumprimento nº 00001687420195090029

Processo nº 0000168-74.2019.5.09.0029

10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

Assuntos (classificação CNJ)

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Arrematação · Avaliação / Reavaliação · Causas Supervenientes à Sentença · Judicial · Litispendência · Nulidade · Ordem de Preferência · Prevenção · Ritos · Legitimidade Ativa e Passiva · Vícios Formais da Sentença

Inteiro teor — prévia

Agravante(s): FELIX ALVES DE SOUZA E OUTROS

Agravado(s): ADAUTO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTRO

Agravado(s): EDEVAL JOAO GADE (ESPÓLIO DE)

Agravado(s): EIKO ISHIDA

Agravada(s): MARISA APARECIDA ASSIS DE OLIVEIRA CASIMIRO

D E C I S Ã O

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto ao despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, aos seguintes fundamentos:

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicadaem 19/07/2021; recurso apresentado em 29/07/2021 - Id. 6503b34). Representação processual regular (Id.15f85ae). Preparoinexigível.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

De acordo com oparágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

TRANSCENDÊNCIA

Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Os Recorrentes alegam que houve negativa de entrega da prestação jurisdicional, pois o Colegiado não se manifestou sobre questões essenciais; ignorou os elementos probatórios trazidos ao autos; negou-lhes a chance de réplica e de realização de audiência de instrução e julgamento; não decidiuacerca darelevante questão de ser a arguição de nulidade da arrematação, por vícios na carta precatória, um mero incidente de execução em processos antigos e, por isso, não abrangidos pela Reforma Trabalhista; e foi omisso e contraditório pois não se pronunciou sobre o fato de que, nesta lide, nãoseria cabível a condenação em custas e em honorários sucumbenciais, uma vez que a presente ação é mero incidente e continuidade da reclamação trabalhista e dos seus atos executórios, em tramitação desde 2005, não se tratando de ação nova, sendo, por isso, inaplicáveis as novas regras atinentes a custas e a verbas sucumbenciais. Fundamento

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região · Ação de Cumprimento · Processo nº 0000168-74.2019.5.09.0029 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · julgado em 26/02/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

36% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 4.633 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016052620225020611

    Processo nº 1001605-26.2022.5.02.0611

    15ª Turma - Cadeira 2

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Multa Convencional · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00009608020235120004

    Processo nº 0000960-80.2023.5.12.0004

    Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10011415720245020085

    Processo nº 1001141-57.2024.5.02.0085

    SDI-5 - Cadeira 10

    Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública · Custas · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Anotação na CTPS · Enquadramento Sindical · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional de Insalubridade · Cumulação com Adicional de Insalubridade

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10009978020255020301

    Processo nº 1000997-80.2025.5.02.0301

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 60

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Contratuais · Honorários Advocatícios · Sucumbenciais · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Regime 12x36 · Adicional de Horas Extras · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Redução/Supress

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10009153620245020058

    Processo nº 1000915-36.2024.5.02.0058

    SDI-7 - Cadeira 9

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Guias do Seguro Desemprego · Sucumbenciais · Domésticos · FGTS · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Fora - Integração · Re

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000218320265120008

    Processo nº 0000021-83.2026.5.12.0008

    Gab. Des. Wanderley Godoy Junior

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ônus da Prova · Sucumbenciais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Décimo Terceiro Salário · Gestante · Outras Hipóteses de Estabilidade · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias

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