TRT5ProcedenteJulgamento: 09/07/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00105031720155050511

Processo nº 0010503-17.2015.5.05.0511

Gab. Des. Suzana Maria Inácio Gomes

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Acidente de Trabalho · Aviso Prévio · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Décimo Terceiro Salário · Terceirização/Tomador de Serviços · Grupo Econômico · Outras Relações de Trabalho · Acidente de Trabalho · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Desconto Sindical · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Contratuais · Adicional Noturno · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Reflexos · Adicional de Hora Extra
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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