TRT5ImprocedenteJulgamento: 05/06/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00018898920175050531

Processo nº 0001889-89.2017.5.05.0531

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Integração em Verbas Rescisórias · Adicional Noturno · FGTS · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Unicidade Contratual · Turno Ininterrupto de Revezamento · Cálculo/Repercussão · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Fraude · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Licitude/Ilicitude · Honorários na Justiça do Trabalho · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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