TRT5ProcedenteJulgamento: 21/05/2020

Agravo de Petição nº 00016813620155050221

Processo nº 0001681-36.2015.5.05.0221

Gab. Des. Renato Mário Borges Simões

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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