TRT5ProcedenteJulgamento: 06/07/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00016439120155050134

Processo nº 0001643-91.2015.5.05.0134

Gab. Des. Marcos Oliveira Gurgel

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Salário/Diferença Salarial · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Salário Substituição · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Contratuais · Adicional Noturno · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação de Jornada · Adicional de Hora Extra · Banco de Horas
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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