TRT5ImprocedenteJulgamento: 06/10/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00012962120175050641

Processo nº 0001296-21.2017.5.05.0641

Vara do Trabalho de Guanambi

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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