TRT5ImprocedenteJulgamento: 25/08/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00009056220165050201

Processo nº 0000905-62.2016.5.05.0201

Vara do Trabalho de Itaberaba

Indenização por Dano Moral · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Cesta Básica · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 477 da CLT · PIS - Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Desconfiguração de Justa Causa · Anotação/Retenção da CTPS · Contratuais · Imposto de Renda · CTPS · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Descontos Previdenciários · Proporcional · Ente Público · Complementação de Benefício Previdenciário
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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