TRT5ImprocedenteJulgamento: 21/09/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007009320175050008

Processo nº 0000700-93.2017.5.05.0008

Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Reajuste Salarial · Salário/Diferença Salarial · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Décimo Terceiro Salário · Gratificação de Férias · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Cooperativa de Trabalho · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Intervalo 15 Minutos Mulher · Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão · Proporcional · Honorários na Justiça do Trabalho
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.