TRT5ProcedenteJulgamento: 30/07/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006236520185050003

Processo nº 0000623-65.2018.5.05.0003

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Rescisão Indireta · Reajuste Salarial · Gorjeta · Liberação/Entrega das Guias · Verbas Rescisórias · Grupo Econômico · Sucessão de Empregadores · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Cálculo/Repercussão · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.