TRT5ProcedenteJulgamento: 24/10/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005974120175050023

Processo nº 0000597-41.2017.5.05.0023

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Salário/Diferença Salarial · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Indenização por Dano Material · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Fruição/Gozo · Gratificação de Férias · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Integração em Verbas Rescisórias · Contratuais · Imposto de Renda · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional de Hora Extra · Proporcional · Contribuições Previdenciárias · Levantamento do FGTS · Juros de Mora
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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