TRT5ProcedenteJulgamento: 26/06/2023

Agravo de Petição nº 00005154520185050194

Processo nº 0000515-45.2018.5.05.0194

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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