TRT5ProcedenteJulgamento: 31/03/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002216420175050020

Processo nº 0000221-64.2017.5.05.0020

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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