TRT5ProcedenteJulgamento: 16/08/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002112120165050031

Processo nº 0000211-21.2016.5.05.0031

Gab. Des. Tânia Magnani

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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